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GRAVE - DOCUMENTO SIGILOSO VAZADO: Página do Instagram “Folha de Tapurah” divulga conteúdo confidencial.

Documento SIGILOSO era direcionado somente às partes envolvidas no caso, mas foi divulgado antes mesmo de o próprio procurador da Câmara Municipal de Tapurah ter acesso aos autos.

06/02/2025 às 12h50 Atualizada em 06/02/2025 às 15h27
Por: Kelvin H. Haboski Fonte: Redação
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Ilustração: Redação - FOTO: Instagram
Ilustração: Redação - FOTO: Instagram

Nos últimos dias, um tema bastante curioso tem dominado as discussões nos corredores da Câmara Municipal de Tapurah, especialmente durante as sessões presididas pelo vereador Cleomar Campos. A acontecimento gira em torno do vazamento de um documento sigiloso relacionado a uma decisão judicial emitida em 29 de janeiro, que suspendeu as sessões extraordinárias realizadas no mês.

A decisão foi tomada com base em indícios de que as sessões realizadas não seguiam as regras do regimento interno. No entanto, o que chamou a atenção foi a rapidez com que esse documento sigiloso foi divulgado pela página de notícias "Folha de Tapurah" no Instagram. Embora a decisão tenha sido emitida às 19 horas do dia 29, poucas horas depois ainda no mesmo dia já estava publicada na rede social. Enquanto isso, a parte requerida no processo somente teve acesso ao documento 17 horas depois no dia 30 de Janeiro, momento em que ele se tornou público e de livre acesso.

O presidente da Câmara Municipal, Cleomar, expressou sua preocupação na tribuna, levantando suspeitas sobre o vazamento. Em seu discurso, ele apontou possíveis responsáveis que poderiam ter compartilhado o documento com o proprietário da página de notícias, identificado na internet como Eduardo Souza. No entanto, poucas informações são conhecidas sobre a identidade desse indivíduo.

QUEM É O DONO DO "FOLHA DE TAPURAH"? 

O jovem que se apresenta como proprietário da página é aquele que você vê na foto abaixo. Ele aparenta ter entre 18 e 22 anos e, em diversas ocasiões, se identificou como dono da página Folha de Tapurah em conversas pelo WhatsApp. Seu perfil no Instagram é @souzatph e, no dia 18 de janeiro, ele se apresentava como redator da Folha de Tapurah em sua bio pessoal. No entanto, no dia seguinte, após seu perfil ser descoberto, ele removeu sua foto de perfil e alterou a bio para "ex-redator" da página. De forma confusa, até o fechamento desta matéria, ele já havia atualizado novamente sua bio, voltando a se apresentar como redator da Folha de Tapurah.

Ilustração: REDAÇÃO - FOTO: Instagram

CONFIRA A FALA DO VEREADOR CLEOMAR A PARTIR DE 1 HORA E 37 MINUTOS DE SESSÃO.

O presidente da Casa também afirmou que discutiu a situação com a juíza Patrícia Bedin, questionando como o documento teria vazado antes mesmo de o procurador da Câmara ter acesso ao processo. Segundo Cleomar, o caso levanta preocupações sobre a segurança das informações judiciais e a possível ocorrência de um crime cometido por quem compartilhou e também por que publicou a decisão judicial sigilosa nas redes sociais.

Divulgação de Documento Sigiloso Pode Ser Crime

A divulgação de documentos sigilosos pode configurar crime no Brasil, conforme previsto em diversas legislações. Dentre os possíveis enquadramentos legais estão:

  1. Violação de Sigilo Funcional (Art. 325 do Código Penal)
    • Divulgação indevida de informação sigilosa por quem teve acesso ao documento em razão de cargo ou função.
    • Pena: 6 meses a 2 anos de detenção e multa; caso haja vantagem indevida, a pena pode chegar a 6 anos de reclusão.
  2. Divulgação de Segredo (Art. 153, §1º-A do Código Penal)
    • Divulgação de informação sigilosa sem justa causa.
    • Pena: 1 a 4 anos de reclusão e multa.
  3. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018)
    • Caso a decisão contenha dados pessoais sensíveis, a divulgação pode violar a LGPD.
    • A lei prevê sanções administrativas para divulgação indevida de dados pessoais.
  4. Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)
    • Caso um agente público tenha sido o responsável pelo vazamento, pode ser enquadrado por abuso de autoridade.
    • Pena: 1 a 4 anos de detenção, multa e perda do cargo.

Consequências para a Página de Notícias

Caso seja comprovado que a página "Folha de Tapurah" teve acesso ilegal ao documento sigiloso, poderá haver responsabilização tanto para os administradores do perfil quanto para quem forneceu a informação. Entre as consequências possíveis estão:

  • Processo civil por danos morais.
  • Investigação pelo Ministério Público.
  • Possíveis sanções penais caso se configure crime.

Curiosamente, esse detalhe ser descoberto, a "Folha de Tapurah" excluiu a postagem original que continha a decisão judicial sigilosa, levantando ainda mais suspeitas sobre a origem do vazamento. O episódio reforça a importância de resguardar documentos sob sigilo judicial e pode resultar em medidas judiciais para apurar eventuais responsabilidade.

A pergunta que fica é: quem vazou informações sigilosas para serem postadas na página do Instagram "Folha de Tapurah"?

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