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Justiça julga improcedente ação por danos morais movida por ex-prefeito e ex-secretária de saúde de Tapurah contra jornalista.

Justiça reconhece legitimidade da crítica jornalística e garante liberdade de expressão em caso envolvendo ex-gestores de Tapurah.

07/04/2025 às 17h58 Atualizada em 09/04/2025 às 16h58
Por: Kelvin H. Haboski Fonte: Redação
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Ilustração: Redação
Ilustração: Redação

O Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso julgou improcedente a ação movida pelo ex-prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti, e pela ex-secretária municipal de saúde, Izaida Altoé, contra o jornalista Kelvin H. Haboski, responsável por matérias veiculadas no site TN Notícias.

Na ação, os ex-gestores alegaram que o jornalista teria publicado conteúdos ofensivos à honra e à imagem deles, acusando-o de disseminar informações falsas e caluniosas nas redes sociais e veículos de imprensa. Eles pediam uma indenização por danos morais no valor de R$ 14.120,00, além de tutela antecipada – que foi negada ainda na fase inicial do processo.

As matérias questionadas abordavam problemas enfrentados pela população de Tapurah durante a gestão municipal, especialmente na área da saúde. Entre os temas tratados estavam: a falta de atendimento médico no hospital municipal, a escassez de medicamentos básicos, a ausência de profissionais da saúde em determinadas localidades, e denúncias de má gestão dos recursos públicos destinados à saúde. As reportagens também destacavam reclamações da comunidade e relatos de pacientes que enfrentavam dificuldades para conseguir consultas, exames e encaminhamentos.

O jornalista, ao longo de seus textos, criticava a atuação da então gestão municipal e cobrava mais responsabilidade, respeito e transparência por parte das autoridades. Apesar do tom crítico, a Justiça entendeu que não houve excesso ou ofensa pessoal nas publicações.

Ao proferir a sentença, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro concluiu que as matérias jornalísticas não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal. A magistrada destacou que os ex-gestores não conseguiram comprovar que as declarações do jornalista configuravam ofensa pessoal ou abuso, tampouco demonstraram danos reais à imagem ou reputação.

“A crítica à gestão pública está protegida pelo direito à livre manifestação de pensamento, especialmente quando dirigida a figuras públicas, como é o caso dos autores, bastante conhecidos no município”, afirmou a juíza na decisão.

A sentença reforça que o Poder Judiciário não deve restringir o debate público legítimo sobre atos da administração municipal, salvo em situações onde fique evidente o abuso ou a má-fé – o que, segundo a decisão, não ocorreu neste caso.

Com isso, a Justiça julgou a ação improcedente, reafirmando a importância da liberdade de imprensa como pilar do Estado Democrático de Direito, desde que exercida de forma ética e responsável.

O processo tramitou sob o número 1056941-30.2024.8.11.0001 e foi julgado no dia 21 de fevereiro de 2025.

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